Fabriciano – Uma moradora do bairro Santa Inês em Coronel Fabriciano, vítima do denominado “golpe da foto” ou “golpe do reconhecimento facial”, teve uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça na tarde desta sexta-feira (28/2).
Em decisão liminar, o desembargador Baeta Neves deferiu o pedido formulado na esfera recursal, determinando que o Banco Mercantil suspenda os descontos realizados no benefício previdenciário da idosa, referentes aos empréstimos consignados realizados pelos golpistas na conta da idosa.
No dia 04 de fevereiro a aposentada foi procurada em sua casa por um moto-entregador, dizendo que ela tinha recebido um brinde das Casas Bahia e, para confirmar a entrega, teria que fazer uma selfie. Com a foto, os golpistas realizaram dois empréstimos em nome da idosa, totalizando R$ 22,8 mil, seguidos de duas transferências Pix para terceiros, no total de R$ 19,8 mil.
Ao perceber que havia caído num golpe, a idosa procurou a instituição bancária para obter uma solução para o problema, com a devolução dos valores descontados, sem, no entanto, obter sucesso. Fez boletim de ocorrência e, por meio da imprensa, tomou conhecimento, nos dias subsequentes, de outras vítimas da mesma fraude, e anexou aos autos as matérias sobre os casos.
De acordo com Marcos da Luz, advogado da idosa, a falta de segurança do sistema do Banco permitiu que estelionatários realizassem tal fraude. “O prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança do Banco, que permitiu empréstimos e transferências ilegais. A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, aptas a afastar sua responsabilidade objetiva”, explica.
No caso, segundo ele, a prática de transferências bancárias via PIX, realizadas por terceiro, não rompe o nexo causal entre a atividade lucrativa e o dano, pois a falha na prestação do serviço está na atividade do banco, que deve oferecer garantias de segurança ao consumidor.
“Ao não oferecer nenhum tipo de segurança contra aplicativos e terceiros maliciosos, bem como não exigir nenhum tipo de verificação para confirmar as operações bancárias, especialmente empréstimos de alto valor e transferências de forma sequenciada e para diversas contas desconhecidas, o Banco deve ser integralmente responsabilizado pela invasão aos seus sistemas que não garantiram a segurança devida, pois quebrou a confiança que deveria ser inerente àquelas instituições que deveriam rigorosamente preservar as finanças dos seus clientes”, diz Marcos da Luz
“Tratando-se de fraude bancária operada por terceiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente em considerar que se trata de situação que configura o chamado fortuito interno, ou seja, que está vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza, assim, a culpa exclusiva de terceiro”, enfatiza o advogado.
Multa
Conforme a decisão liminar, o Banco tem o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da ciência desta decisão, para suspender os descontos no benefício previdenciário da idosa, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. O desembargador determinou a comunicação da decisão ao Juiz local, com urgência, e a intimação do Banco para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Marcos da Luz
OAB/MG 227.215
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