A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. Prova testemunhal e fotografias comprovaram a humilhação praticada por colegas no banheiro da empresa, que é uma indústria de chocolate, com sede no Sul de Minas Gerais.
A trabalhadora contou que reclamou no Setor de RH, mas os colegas continuaram a ofendê-la com escritos nas portas do banheiro. A empresa alegou que providenciou a limpeza dos dizeres ofensivos. Mas, para o juiz convocado da Sétima Turma do TRT-MG, Leonardo Passos Ferreira, a empregadora preocupou-se apenas com a preservação do patrimônio, realizando apenas reuniões sobre a questão patrimonial, sem programar conversas para tratar de assuntos como ofensas, relacionamentos e bullying entre os colegas de trabalho
.DO TRT-MG, ANA PAULA GUILHERME