A Justiça do Trabalho condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais
de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por constrangimentos relativos à orientação
sexual. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia à trabalhadora comentários
sexistas, machistas e grosseiros.
Uma testemunha contou ter presenciado o chefe fazendo piadas constrangedoras. Relatou que o sócio chegou a dizer que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “que ele poderia ter mudado isso”. A testemunha afirmou ainda que os comentários eram feitos com frequência e na frente de
outros colegas nos corredores, sala de café e, até mesmo, sem a presença da
trabalhadora.
Para o juiz convocado da Quinta Turma do TRT de Minas, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a profissional foi humilhada, tendo a dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização de R$ 7 mil.