TRT-MG. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à vendedora vítima de assédio sexual em uma loja do centro de Belo Horizonte. Ela contou que, sete meses após a admissão, o proprietário abraçou-a maliciosamente, teceu elogios sobre a aparência e a convidou para sair. Mesmo diante da negativa, ela disse que ele passou a abordá-la de forma mais agressiva. Segundo a profissional, ele chegou a levantar a blusa dela, passar a mão nos seios e nas partes íntimas com o uso da força. Diante da situação, a vítima fez gravações do assédio e comunicou ao proprietário, que fez o acerto rescisório. Ela registrou então um boletim de ocorrência, o que encorajou mais nove vítimas a registrar denúncias semelhantes, apontando, como agressores, o pai e o filho, que é sócio da empresa. A empregadora negou os fatos. Mas, para o desembargador relator da Terceira Turma do TRT-MG, Milton Vasques Thibau de Almeida, as provas demonstraram o assédio sexual. Para o julgador, a falta de respeito pelo gênero feminino exige uma atuação precisa do Poder Judiciário, que não pode compactuar com este comportamento, tampouco com a normalização do abuso do poder diretivo.
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